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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.

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Art. 5º

A FADERS tem a seguinte estrutura básica:

I

Órgãos Colegiados:

a

Conselho Deliberativo;

b

Conselho Consultivo;

c

Conselho Curador;

II

Diretoria:

a

Diretor-Presidente;

b

Diretor Técnico;

c

Diretor Administrativo;

III

Órgãos Executivos:

a

Órgãos Técnicos;

b

Órgãos Administrativos.

Art. 5º, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 41766 /2002