Artigo 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Os Diretores da FADERS fazem jus ao 13º salário e ao gozo de trinta dias de férias ao final de cada ano, de acordo com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação correlata.