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Artigo 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.

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Art. 40

Os Diretores da FADERS fazem jus ao 13º salário e ao gozo de trinta dias de férias ao final de cada ano, de acordo com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação correlata.

Art. 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 41766 /2002