Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

São competências exclusivas da FADERS:

I

coordenar, monitorar e avaliar a Política Pública Estadual para PPDs e PPAHs no âmbito do Estado;

II

propor ao Governo do Estado o planejamento superior da Política Pública Estadual para PPDs e PPAHs no Estado do Rio Grande do Sul;

III

assessorar a Administração Estadual no estabelecimento de prioridades para a Política Pública Estadual para PPDs e PPAHs no Estado.

Parágrafo único

À FADERS, também, compete:

I

propor e articular ações para este setor social em todas as áreas de atuação do Estado;

II

acompanhar, monitorar e avaliar as ações dos órgãos públicos e privados envolvidos no atendimento às PPDs e às PPAHs;

III

promover a produção de conhecimento, o desenvolvimento de novas metodologias, a capacitação e o aperfeiçoamento de recursos humanos nas áreas de atuação da Fundação;

IV

promover, assessorar, coordenar e participar de cursos, seminários, congressos, fóruns ou treinamentos nas áreas de atuação da Fundação;

V

promover e executar programas, projetos e serviços de atendimento específicos e adequados ao grau de desenvolvimento das PPDs e das PPAHs;

VI

realizar estudos, pesquisas e levantamentos estatísticos relativos às PPDs e às PPAHs, bem como em relação às formas de atendimento e ao desenvolvimento de técnicas e de equipamentos, com vista ao seu melhor desempenho e aproveitamento;

VII

prestar consultoria, assessoria e assistência técnica às entidades públicas ou privadas, na sua área de competência;

VIII

firmar acordos e convênios de cooperação técnica e/ou financeira com as entidades legalmente registradas, representativas ou vinculadas às PPDs e às PPAHs;

IX

articular ações cota as entidades públicas ou privadas congêneres ou complementares, podendo, inclusive, firmar convênios.

Anexo

Texto

Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS