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Artigo 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.

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Art. 38

Continuam em pleno vigor, sob responsabilidade da FADERS, até o cumprimento integral de suas cláusulas, todos os contratos, convênios, ajustes ou acordos com pessoas naturais de direito público ou privado, que atribuam direitos ou obrigações, bem como todo o acervo, patrimônio, recursos e pessoal da extinta Fundação Rio-Grandense de Atendimento ao Excepcional - FAERS - e da reordenada Fundação de Atendimento ao Deficiente e ao Superdotado no Rio Grande do Sul - FADERS -.

Art. 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 41766 /2002