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Artigo 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.

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Art. 35

A fiscalização da administração financeira da FADERS é exercida pelo Conselho Curador, na forma estabelecida neste Estatuto.

Art. 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 41766 /2002