Artigo 34, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.
Acessar conteúdo completoArt. 34
A prestação de contas anual da FADERS será feita pelo Conselho Curador até o dia 15 de março de cada ano e constará, no mínimo, dos seguintes elementos:
I
Balanço Patrimonial;
II
Balanço Financeiro;
III
Demonstrativo de Dívidas e Compromissos a Pagar.