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Artigo 34, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.

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Art. 34

A prestação de contas anual da FADERS será feita pelo Conselho Curador até o dia 15 de março de cada ano e constará, no mínimo, dos seguintes elementos:

I

Balanço Patrimonial;

II

Balanço Financeiro;

III

Demonstrativo de Dívidas e Compromissos a Pagar.

Art. 34, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 41766 /2002