Artigo 32, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Os recursos financeiros da FADERS compreendem:
I
as dotações específicas para a FADERS consignadas no Orçamento-Geral do Estado;
II
as contribuições, subvenções, auxílios e quaisquer verbos da União, do Estado e dos Municípios, bem como de suas respectivas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista;
III
as rendas decorrentes da exploração de seus bens ou da prestação de serviços;
IV
as contribuições, auxílios ou subvenções a ela destinadas por pessoas naturais, entidades ou empresas privadas, nacionais ou estrangeiras e organismos internacionais;
V
quaisquer outros recursos que lhe forem destinados.