JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Os recursos financeiros da FADERS compreendem:

I

as dotações específicas para a FADERS consignadas no Orçamento-Geral do Estado;

II

as contribuições, subvenções, auxílios e quaisquer verbos da União, do Estado e dos Municípios, bem como de suas respectivas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista;

III

as rendas decorrentes da exploração de seus bens ou da prestação de serviços;

IV

as contribuições, auxílios ou subvenções a ela destinadas por pessoas naturais, entidades ou empresas privadas, nacionais ou estrangeiras e organismos internacionais;

V

quaisquer outros recursos que lhe forem destinados.

Art. 32, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 41766 /2002