Artigo 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Os órgãos executivos da FADERS têm caráter técnico e administrativo e subordinação ao Diretor Técnico e ao Diretor Administrativo, respectivamente.