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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.

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Art. 3º

A FADERS destina-se a desenvolver a Política Pública Estadual para Pessoas Portadoras de Deficiência - PPDs - e para Pessoas Portadoras de Altas Habilidades - PPAHs -, no âmbito da Administração Pública Estadual.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 41766 /2002