Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A FADERS destina-se a desenvolver a Política Pública Estadual para Pessoas Portadoras de Deficiência - PPDs - e para Pessoas Portadoras de Altas Habilidades - PPAHs -, no âmbito da Administração Pública Estadual.