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Artigo 29, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.

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Art. 29

Ao Diretor Administrativo compete:

I

administrar, dirigir, coordenar, orientar e supervisionar as atividades da área administrativa da FADERS;

II

participar da elaboração da programação orçamentária da FADERS, bem como efetuar o acompanhamento, controle e a avaliação da sua execução;

III

organizar e manter atualizados os balancetes de toda movimentação financeira da FADERS, bem como o balanço anual;

IV

elaborar e manter cadastro atualizado do corpo funcional da Fundação;

V

manter cadastro atualizado dos bens móveis e imóveis da FADERS, adotando medidas cabíveis para aquisição de material permanente e de consumo necessários ao desenvolvimento dos seus serviços e executando controle quantitativo, qualitativo e de custo;

VI

acompanhar a tramitação de atos, documentos e demais expedientes de interesse da FADERS junto aos órgãos públicos e privados;

VII

manter e fazer executar, diretamente ou por meio de contratação de serviços, as atividades de vigilância, comunicação, informática, prevenção, manutenção, limpeza e higiene da área física da FADERS, de copa e de outras atividades auxiliares;

VIII

responsabilizar-se pela administração-geral dos prédios e dos demais bens da FADERS;

IX

encarregar-se do protocolo, da correspondência e dos expedientes em geral;

X

participar da formulação da política de gestão de pessoal da FADERS;

XI

propor medidas, quando necessárias, para o recrutamento e seleção de pessoal, inclusive para realização de concurso público;

XII

propor e coordenar programas de capacitação de servidores da Fundação;

XIII

superintender as atividades relacionadas com o processo de promoções e acompanhar a avaliação de desempenho dos servidores da FADERS;

XIV

acompanhar os processos administrativos disciplinares, propondo as punições regulamentares cabíveis;

XV

zelar pela eficácia e eficiência dos recursos humanos da FADERS;

XVI

executar outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo Diretor-Presidente.

Art. 29, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 41766 /2002