Artigo 29, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Ao Diretor Administrativo compete:
I
administrar, dirigir, coordenar, orientar e supervisionar as atividades da área administrativa da FADERS;
II
participar da elaboração da programação orçamentária da FADERS, bem como efetuar o acompanhamento, controle e a avaliação da sua execução;
III
organizar e manter atualizados os balancetes de toda movimentação financeira da FADERS, bem como o balanço anual;
IV
elaborar e manter cadastro atualizado do corpo funcional da Fundação;
V
manter cadastro atualizado dos bens móveis e imóveis da FADERS, adotando medidas cabíveis para aquisição de material permanente e de consumo necessários ao desenvolvimento dos seus serviços e executando controle quantitativo, qualitativo e de custo;
VI
acompanhar a tramitação de atos, documentos e demais expedientes de interesse da FADERS junto aos órgãos públicos e privados;
VII
manter e fazer executar, diretamente ou por meio de contratação de serviços, as atividades de vigilância, comunicação, informática, prevenção, manutenção, limpeza e higiene da área física da FADERS, de copa e de outras atividades auxiliares;
VIII
responsabilizar-se pela administração-geral dos prédios e dos demais bens da FADERS;
IX
encarregar-se do protocolo, da correspondência e dos expedientes em geral;
X
participar da formulação da política de gestão de pessoal da FADERS;
XI
propor medidas, quando necessárias, para o recrutamento e seleção de pessoal, inclusive para realização de concurso público;
XII
propor e coordenar programas de capacitação de servidores da Fundação;
XIII
superintender as atividades relacionadas com o processo de promoções e acompanhar a avaliação de desempenho dos servidores da FADERS;
XIV
acompanhar os processos administrativos disciplinares, propondo as punições regulamentares cabíveis;
XV
zelar pela eficácia e eficiência dos recursos humanos da FADERS;
XVI
executar outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo Diretor-Presidente.