Artigo 28, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ao Diretor Técnico compete:
I
administrar, dirigir, coordenar, orientar e supervisionar as atividades da área técnica da FADERS;
II
coordenar o processo de elaboração das linhas técnicas necessárias à atuação da FADERS e encaminhar os resultados à Diretoria;
III
propor à Diretoria o planto anual de trabalho relativo à área técnica e responsabilizar-se por sua execução;
IV
submeter à Diretoria projetos e programas, bem como encarregar-se da sua execução e acompanhamento;
V
estimular a pesquisa, acompanhar o desenvolvimento tecnológico, coletar dados estatísticos e manter atualizado o acervo bibliográfico da Fundação;
VI
elaborar e manter atualizado banco de dados relativo à legislação referente às PPDs e às PPAHs, bem como cadastro de organizações governamentais e não-governamentais com atuação correlata à área de competência da Fundação;
VII
estimular processos de aperfeiçoamento técnico;
VIII
colaborar com a elaboração ou co-participar da execução e controle de projetos e programas governamentais referentes às PPDs e às PPAHs;
IX
realizar outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem determinadas pelo Diretor-Presidente.