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Artigo 28, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.

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Art. 28

Ao Diretor Técnico compete:

I

administrar, dirigir, coordenar, orientar e supervisionar as atividades da área técnica da FADERS;

II

coordenar o processo de elaboração das linhas técnicas necessárias à atuação da FADERS e encaminhar os resultados à Diretoria;

III

propor à Diretoria o planto anual de trabalho relativo à área técnica e responsabilizar-se por sua execução;

IV

submeter à Diretoria projetos e programas, bem como encarregar-se da sua execução e acompanhamento;

V

estimular a pesquisa, acompanhar o desenvolvimento tecnológico, coletar dados estatísticos e manter atualizado o acervo bibliográfico da Fundação;

VI

elaborar e manter atualizado banco de dados relativo à legislação referente às PPDs e às PPAHs, bem como cadastro de organizações governamentais e não-governamentais com atuação correlata à área de competência da Fundação;

VII

estimular processos de aperfeiçoamento técnico;

VIII

colaborar com a elaboração ou co-participar da execução e controle de projetos e programas governamentais referentes às PPDs e às PPAHs;

IX

realizar outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem determinadas pelo Diretor-Presidente.

Art. 28, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 41766 /2002