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Artigo 26, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.

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Art. 26

À Diretoria compete:

I

apresentar ao Conselho Deliberativo o relatório anual das atividades da FADERS e os resultados do balanço-geral, com a respectiva prestação de contas, acompanhados de parecer do Conselho Curador;

II

orientar e controlar as atividades operacionais, bem como gerir o patrimônio da FADERS, interpretando e fazendo cumprir as diretrizes políticas e objetivos estabelecidos;

III

apresentar ao Conselho Curador, trimestralmente, os balancetes das contas com as respectivas informações e, anualmente, o balanço-geral acompanhado das atividades desenvolvidas pela FADERS;

IV

encaminhar ao Conselho Deliberativo, dentro dos prazos estabelecidos, os planos de trabalho para o exercício seguinte e a programação orçamentária da FADERS;

V

encaminhar ao Conselho Deliberativo proposta de alteração ou modificação do Estatuto da FADERS, quando se fizer necessário;

VI

encaminhar ao Conselho Deliberativo projeto do Quadro-Geral de Pessoal Permanente da FADERS e, quando necessário, proposta de alteração da Resolução que dispuser sobre o referido Quadro;

VII

submeter à apreciação do Conselho Deliberativo as modificações nos planos traçados e na programação orçamentária, bem como novos compromissos de maior vulto e responsabilidade, especialmente no que se refere à realização de estudos, pesquisas ou trabalhos de natureza especial;

VIII

analisar com os responsáveis pelos órgãos executivos os relatórios das respectivas áreas, tomando medidas para corrigir eventuais desvios em relação aos planos traçados.

Art. 26, VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 41766 /2002