Artigo 26, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.
Acessar conteúdo completoArt. 26
À Diretoria compete:
I
apresentar ao Conselho Deliberativo o relatório anual das atividades da FADERS e os resultados do balanço-geral, com a respectiva prestação de contas, acompanhados de parecer do Conselho Curador;
II
orientar e controlar as atividades operacionais, bem como gerir o patrimônio da FADERS, interpretando e fazendo cumprir as diretrizes políticas e objetivos estabelecidos;
III
apresentar ao Conselho Curador, trimestralmente, os balancetes das contas com as respectivas informações e, anualmente, o balanço-geral acompanhado das atividades desenvolvidas pela FADERS;
IV
encaminhar ao Conselho Deliberativo, dentro dos prazos estabelecidos, os planos de trabalho para o exercício seguinte e a programação orçamentária da FADERS;
V
encaminhar ao Conselho Deliberativo proposta de alteração ou modificação do Estatuto da FADERS, quando se fizer necessário;
VI
encaminhar ao Conselho Deliberativo projeto do Quadro-Geral de Pessoal Permanente da FADERS e, quando necessário, proposta de alteração da Resolução que dispuser sobre o referido Quadro;
VII
submeter à apreciação do Conselho Deliberativo as modificações nos planos traçados e na programação orçamentária, bem como novos compromissos de maior vulto e responsabilidade, especialmente no que se refere à realização de estudos, pesquisas ou trabalhos de natureza especial;
VIII
analisar com os responsáveis pelos órgãos executivos os relatórios das respectivas áreas, tomando medidas para corrigir eventuais desvios em relação aos planos traçados.