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Artigo 26, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.

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Art. 26

À Diretoria compete:

I

apresentar ao Conselho Deliberativo o relatório anual das atividades da FADERS e os resultados do balanço-geral, com a respectiva prestação de contas, acompanhados de parecer do Conselho Curador;

II

orientar e controlar as atividades operacionais, bem como gerir o patrimônio da FADERS, interpretando e fazendo cumprir as diretrizes políticas e objetivos estabelecidos;

III

apresentar ao Conselho Curador, trimestralmente, os balancetes das contas com as respectivas informações e, anualmente, o balanço-geral acompanhado das atividades desenvolvidas pela FADERS;

IV

encaminhar ao Conselho Deliberativo, dentro dos prazos estabelecidos, os planos de trabalho para o exercício seguinte e a programação orçamentária da FADERS;

V

encaminhar ao Conselho Deliberativo proposta de alteração ou modificação do Estatuto da FADERS, quando se fizer necessário;

VI

encaminhar ao Conselho Deliberativo projeto do Quadro-Geral de Pessoal Permanente da FADERS e, quando necessário, proposta de alteração da Resolução que dispuser sobre o referido Quadro;

VII

submeter à apreciação do Conselho Deliberativo as modificações nos planos traçados e na programação orçamentária, bem como novos compromissos de maior vulto e responsabilidade, especialmente no que se refere à realização de estudos, pesquisas ou trabalhos de natureza especial;

VIII

analisar com os responsáveis pelos órgãos executivos os relatórios das respectivas áreas, tomando medidas para corrigir eventuais desvios em relação aos planos traçados.

Art. 26, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 41766 /2002