Artigo 25, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Diretoria compõe-se de um Diretor-Presidente, um Diretor Técnico e um Diretor Administrativo.
§ 1º
O Diretor-Presidente é de livre escolha e nomeação do Governador do Estado.
§ 2º
O Diretor Técnico e o Diretor Administrativo são nomeados pelo Governador do Estado, por indicação do Diretor-Presidente da FADERS, sendo o primeiro escolhido previamente, mediante processo eleitoral organizado por entidade representativa dos trabalhares, entre os servidores do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação, conforme disciplinado no artigo 37 deste Estatuto.
§ 3º
Os integrantes da Diretoria têm início e término do mandato coincidente com o do Governador do Estado, exceto o Diretor Técnico, que, se necessário, terá assegurado o mandato até a posse do novo servidor representante do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação.
§ 4º
O mandato da Diretoria não prejudica a demissibilidade ad nutum.
§ 5º
O servidor nomeado para o cargo de Diretor Técnico terá estabilidade no emprego até 1 (um) ano após o término de seu mandato, exceto na hipótese de demissão por justa causa.
§ 6º
A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana, e extraordinariamente, por convocação do Diretor-Presidente.