Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Conselho Curador reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou pelo Diretor-Presidente da FADERS.