Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os membros do Conselho Curador têm mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período, sem prejuízo de eventual pedido de substituição por parte do órgão ou entidade representada.