Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 33.666, de 13 de setembro de 1990.
Art. 2º
A FADERS, vinculada à Secretaria da Educação, é uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, autonomia administrativa e financeira na gestão de seus bens, com sede e foro em Porto Alegre, prazo de duração indeterminado, devendo todos os seus bens reverter ao patrimônio do Estado em caso de extinção.