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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 33.666, de 13 de setembro de 1990.

Art. 2º

A FADERS, vinculada à Secretaria da Educação, é uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, autonomia administrativa e financeira na gestão de seus bens, com sede e foro em Porto Alegre, prazo de duração indeterminado, devendo todos os seus bens reverter ao patrimônio do Estado em caso de extinção.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 41766 /2002