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Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.

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Art. 19

A composição do Conselho Consultivo prevista nos incisos VI, VIII, X, XI, XII e XIII do artigo 11 será indicada pelas entidades representativas das respectivas áreas de deficiência e altas habilidades, por meio do Fórum Permanente da Política Pública Estadual para PPDs e PPAHs criado pelo Decreto nº 39.678, de 13 de agosto de 1999, sob coordenação da FADERS.

Art. 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 41766 /2002