JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

O mandato dos membros titular e suplente do Conselho Consultivo é de quatro anos, podendo haver recondução por igual período, sem prejuízo de eventual pedido de substituição por parte do órgão ou entidade representada.

Art. 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 41766 /2002