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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.

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Art. 14

O mandato dos membros titular e suplente do Conselho Consultivo é de quatro anos, podendo haver recondução por igual período, sem prejuízo de eventual pedido de substituição por parte do órgão ou entidade representada.

Anexo

Texto

Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS