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Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.

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Art. 12

Ao Conselho Consultivo compete:

I

emitir parecer sobre o plano de trabalho anual, programas e projetos submetidos pela Diretoria da FADERS;

II

emitir parecer sobre o relatório anual de atividades da FADERS;

III

subsidiar a definição de diretrizes para a atuação da FADERS;

IV

responder às consultas formuladas pelo Diretor-Presidente, pela Diretoria ou peio Conselho Deliberativo;

V

analisar e emitir parecer sobre os assuntos relativos à atividade-fim da FADERS que lhe forem submetidos;

VI

integrar o Conselho Deliberativo por meio de seu Presidente;

VII

debater políticas, estratégias, planos de ação e assuntos pertinentes às atribuições e competências da FADERS, com o objetivo de prestar aconselhamento e oferecer sugestões à Diretoria e ao Conselho Deliberativo;

VIII

ser o órgão de articulação da FADERS junto a cada área representada no Conselho Consultivo;

IX

eleger seu Presidente;

X

elaborar seu Regimento Interno.

Art. 12, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 41766 /2002