Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ao Conselho Consultivo compete:
I
emitir parecer sobre o plano de trabalho anual, programas e projetos submetidos pela Diretoria da FADERS;
II
emitir parecer sobre o relatório anual de atividades da FADERS;
III
subsidiar a definição de diretrizes para a atuação da FADERS;
IV
responder às consultas formuladas pelo Diretor-Presidente, pela Diretoria ou peio Conselho Deliberativo;
V
analisar e emitir parecer sobre os assuntos relativos à atividade-fim da FADERS que lhe forem submetidos;
VI
integrar o Conselho Deliberativo por meio de seu Presidente;
VII
debater políticas, estratégias, planos de ação e assuntos pertinentes às atribuições e competências da FADERS, com o objetivo de prestar aconselhamento e oferecer sugestões à Diretoria e ao Conselho Deliberativo;
VIII
ser o órgão de articulação da FADERS junto a cada área representada no Conselho Consultivo;
IX
eleger seu Presidente;
X
elaborar seu Regimento Interno.