Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho Consultivo é composto por dezesseis membros titulares, sendo um representante da FADERS e um de cada órgão e entidade abaixo indicados vinculados à área da Pessoa Portadora de Deficiência e da Pessoa Portadora de Altas Habilidades, como segue:
I
Conselho Estadual da Educação;
II
Conselho Estadual da Saúde;
III
Conselho Estadual da Assistência Social;
IV
Conselho Estadual da Cultura;
V
Conselho Estadual do Desporto;
VI
Entidade relacionada à área do trabalho;
VII
Movimento de Justiça e Direitos Humanos;
VIII
Entidade que congregue no Estado Pessoas Portadoras de Deficiência Mental;
IX
Federação Rio-Grandense de Entidades De E para Cegos - FREC -;
X
Entidade que congregue no Estado Pessoas Portadoras de Deficiência Física;
XI
Entidade que congregue no Estado Pessoas Portadoras de Deficiência Auditiva e/ou Surdos;
XII
Entidade que congregue no Estado Pessoas Portadoras de Altas Habilidades;
XIII
Entidade que congregue no Estado Pessoas Portadoras de Deficiência Múltipla/Pessoas Portadoras da Síndrome do Autismo e outros;
XIV
Federação das APAES do Estado do Rio Grande do Sul;
XV
Associação dos Funcionários e Servidores da FADERS - ASFADES -.