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Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.

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Art. 11

O Conselho Consultivo é composto por dezesseis membros titulares, sendo um representante da FADERS e um de cada órgão e entidade abaixo indicados vinculados à área da Pessoa Portadora de Deficiência e da Pessoa Portadora de Altas Habilidades, como segue:

I

Conselho Estadual da Educação;

II

Conselho Estadual da Saúde;

III

Conselho Estadual da Assistência Social;

IV

Conselho Estadual da Cultura;

V

Conselho Estadual do Desporto;

VI

Entidade relacionada à área do trabalho;

VII

Movimento de Justiça e Direitos Humanos;

VIII

Entidade que congregue no Estado Pessoas Portadoras de Deficiência Mental;

IX

Federação Rio-Grandense de Entidades De E para Cegos - FREC -;

X

Entidade que congregue no Estado Pessoas Portadoras de Deficiência Física;

XI

Entidade que congregue no Estado Pessoas Portadoras de Deficiência Auditiva e/ou Surdos;

XII

Entidade que congregue no Estado Pessoas Portadoras de Altas Habilidades;

XIII

Entidade que congregue no Estado Pessoas Portadoras de Deficiência Múltipla/Pessoas Portadoras da Síndrome do Autismo e outros;

XIV

Federação das APAES do Estado do Rio Grande do Sul;

XV

Associação dos Funcionários e Servidores da FADERS - ASFADES -.

Art. 11, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 41766 /2002