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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41766 de 06 de Agosto de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -.

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Art. 1º

Fica aprovado o Estatuto da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para as Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -, criada pela Lei nº 8.535, de 21 de janeiro de 1988, com as modificações introduzidas pelas Leis nº 9.049, de 8 de fevereiro de 1990, e nº 11.666, de 6 de setembro de 2001, que é publicado em anexo a este Decreto.

Art. 1º

A Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS -, criada pela Lei nº 8.535, de 21 de janeiro de 1988, com as modificações introduzidas pelas Leis nº 9.049, de 8 de fevereiro de 1990, e nº 11.666, de 6 de setembro de 2001, reger-se-á pelo presente Estatuto e disposições legais pertinentes.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 41766 /2002