Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41673 de 11 de Junho de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As Diretorias efetivarão suas atividades por intermédio de assessorias, coordenações e setores, conforme estabelecido no Regimento Interno previsto no artigo 30 do presente Estatuto.