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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41673 de 11 de Junho de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.

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Art. 9º

As Diretorias efetivarão suas atividades por intermédio de assessorias, coordenações e setores, conforme estabelecido no Regimento Interno previsto no artigo 30 do presente Estatuto.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL