Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41673 de 11 de Junho de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Presidente e os Diretores da Fundação serão nomeados pelo Governador do Estado.
§ 1º
Os Diretores serão indicados pela Presidência da Fundação.
§ 2º
Dentre os três Diretores, um, obrigatoriamente, deverá pertencer ao quadro funcional permanente da FUNDAÇÃO PROTEÇÃO.