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Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41673 de 11 de Junho de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.

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Art. 7º

O Presidente e os Diretores da Fundação serão nomeados pelo Governador do Estado.

§ 1º

Os Diretores serão indicados pela Presidência da Fundação.

§ 2º

Dentre os três Diretores, um, obrigatoriamente, deverá pertencer ao quadro funcional permanente da FUNDAÇÃO PROTEÇÃO.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL