Artigo 5-b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41673 de 11 de Junho de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5-b
A Fundação Proteção Especial não distribuirá, sob qualquer forma ou pretexto, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio.