Artigo 5-a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41673 de 11 de Junho de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5-a
A Fundação Proteção Especial aplicará suas rendas, seus recursos e "superávit" integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais.