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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41673 de 11 de Junho de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Os recursos para manutenção da Fundação de Proteção Especial serão oriundos de dotação do Orçamento do Estado, consignado anualmente, bem como de subvenções de convênios, de auxílios ou de qualquer outra contribuição estabelecida pela União, Estado, Municípios ou organizações da sociedade civil, de pessoas físicas ou jurídicas.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL