Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41673 de 11 de Junho de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O presente Estatuto será registrado no Cartório de Registros Especiais de Títulos e Documentos de Porto Alegre para gerar efeitos legais.