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Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41673 de 11 de Junho de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.

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Art. 31

O presente Estatuto será registrado no Cartório de Registros Especiais de Títulos e Documentos de Porto Alegre para gerar efeitos legais.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL