Artigo 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41673 de 11 de Junho de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Direção-Geral terá o prazo de trinta dias, prorrogáveis por igual período, a partir da aprovação do presente Estatuto, para publicar, mediante resolução, o Regimento Interno da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.