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Artigo 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41673 de 11 de Junho de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.

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Art. 30

Direção-Geral terá o prazo de trinta dias, prorrogáveis por igual período, a partir da aprovação do presente Estatuto, para publicar, mediante resolução, o Regimento Interno da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL