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Artigo 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41673 de 11 de Junho de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.

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Art. 29

O presente Estatuto poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante proposta de iniciativa da Direção-Geral, debatida com os servidores por intermédio da representação sindical e com os Conselhos Estaduais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente, e aprovado por decreto do Governador do Estado.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL