Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41673 de 11 de Junho de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O presente Estatuto será submetido ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS - e ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDICA -, e aprovado por decreto do Governador do Estado.