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Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41673 de 11 de Junho de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.

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Art. 26

A Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul sucede a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM - e a Secretaria do Trabalho Cidadania e Assistência Social em todos os contratos, convênios, ajustes e acordos firmados com entidades públicas, privadas ou particulares, vinculados à execução direta dos serviços e programas realizados nos abrigos e centros sociais.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL