Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41673 de 11 de Junho de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O quadro funcional da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul fica assim constituído:
I
por empregados com contratos de trabalho sub-rogados da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM -, conforme artigo 9°, caput, e § 1°, e 10 da Lei n° 11.800, de 28 de maio de 2002;
II
pelo ingresso de novos empregados admitidos, mediante processo seletivo de caráter público, em empregos integrantes do Quadro de Pessoal Permanente regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.