Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41673 de 11 de Junho de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O acompanhamento contábil e financeiro da Fundação será exercido pelo Conselho Fiscal.