Artigo 21, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41673 de 11 de Junho de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ao Conselho Fiscal compete:
I
aprovar os balancetes semestrais, o balanço anual e a prestação de contas da Fundação;
II
examinar documentos, livros e papéis que digam respeito à administração financeira da Fundação, bem como verificar a situação de caixa e valores em depósito;
III
atender às condutas formuladas pela Direção-Geral da Fundação sobre matéria de sua competência;
IV
emitir parecer anual das contas da Fundação até o primeiro trimestre de cada ano, em relação ao exercício anterior, para subsidiar o processo de tomada de contas pelo Tribunal de Contas do Estado, constando, no mínimo, os balanços patrimoniais, financeiro e orçamentário;
V
elaborar seu regimento interno e encaminhá-lo para conhecimento da Direção-Geral.