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Artigo 21, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41673 de 11 de Junho de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.

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Art. 21

Ao Conselho Fiscal compete:

I

aprovar os balancetes semestrais, o balanço anual e a prestação de contas da Fundação;

II

examinar documentos, livros e papéis que digam respeito à administração financeira da Fundação, bem como verificar a situação de caixa e valores em depósito;

III

atender às condutas formuladas pela Direção-Geral da Fundação sobre matéria de sua competência;

IV

emitir parecer anual das contas da Fundação até o primeiro trimestre de cada ano, em relação ao exercício anterior, para subsidiar o processo de tomada de contas pelo Tribunal de Contas do Estado, constando, no mínimo, os balanços patrimoniais, financeiro e orçamentário;

V

elaborar seu regimento interno e encaminhá-lo para conhecimento da Direção-Geral.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL