Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41673 de 11 de Junho de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º
A Fundação de Proteção Especial terá sede e foro na Cidade de Porto Alegre e atuação em todo território estadual.