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Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41673 de 11 de Junho de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.

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Art. 19

Os Órgãos Operacionais Técnicos, administrativos e de Recursos Humanos serão definidos no Regimento Interno da Fundação de Proteção Especial, que também disporá sobre suas atribuições.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL