Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41673 de 11 de Junho de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os Órgãos Operacionais Técnicos, administrativos e de Recursos Humanos serão definidos no Regimento Interno da Fundação de Proteção Especial, que também disporá sobre suas atribuições.