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Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41673 de 11 de Junho de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.

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Art. 17

A Presidência e as Diretorias contarão com Assessorias a serem definidas, juntamente com as respectivas competências, no Regime Interno da Fundação de Proteção Especial.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL