Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41673 de 11 de Junho de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Presidência e as Diretorias contarão com Assessorias a serem definidas, juntamente com as respectivas competências, no Regime Interno da Fundação de Proteção Especial.