Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41673 de 11 de Junho de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os órgãos Operacionais Técnicos, Administrativos e de Recursos Humanos serão subordinados, respectivamente, aos Diretores Técnicos, Administrativos e de Qualificação Profissional e Cidadania.