Artigo 14, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41673 de 11 de Junho de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ao Diretor Técnico da Fundação de Proteção Especial compete:
I
administrar, coordenar e supervisionar a área técnica da Fundação;
II
coordenar o processo de elaboração das diretrizes técnicas para as áreas de atuação da Fundação, observando as normas próprias da Política de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III
coordenar a operacionalização dos serviços e programas relativos às medidas de proteção aplicadas às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, no âmbito estadual, nas Unidades de Atendimento;
IV
coordenar os processos de avaliação e monitoramento dos serviços e programas de execução das medidas de proteção pela Fundação;
V
propor à Direção-Geral Plano Plurianual e Anual e responsabilizar-se por sua execução;
VI
submeter à Direção-Geral programas e projetos, encarregando-se de sua execução e acompanhamento;
VII
desenvolver pesquisas e estudos referentes à sua área de competência;
VIII
realizar outras atividades inerentes ou que lhe forem designadas pela Presidência.