Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41673 de 11 de Junho de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Nos impedimentos eventuais do Presidente, far-se-á substituição, por meio de delegação, pelos Diretores da Fundação legalmente investidos no cargo, na seguinte ordem e mediante revezamento: Diretor Administrativo, Diretor Técnico e Diretor de Qualificação Profissional e Cidadania.