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Artigo 11, Inciso XI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41673 de 11 de Junho de 2002

Aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.

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Art. 11

Ao Presidente da Fundação de Proteção Especial, compete:

I

representar a Fundação de Proteção Especial ativa e passivamente, judicial e extrajudicial, e promover sua administração;

II

convocar e presidir as reuniões da Direção-Geral;

III

firmar acordos, convênios, ajustes, contratos e termos de compromisso, bem como transferência de recursos e concessão de auxílios;

IV

ordenar e autorizar despesas, assinar cheques e outros títulos, juntamente com o Diretor Administrativo, e homologar e dispensar licitações, na forma da legislação própria.

V

delegar competências, atribuições e constituir mandatários;

VI

encaminhar à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado, anualmente, o balanço-geral e o relatório financeiro da Fundação de Proteção Especial;

VII

dar posse aos membros do Conselho Fiscal;

VIII

designar chefias para os órgãos Operacionais da Fundação de Proteção Especial e para as Unidades de Atendimento, atribuindo-lhes, na forma estabelecida em resolução aprovada pelo Governador do Estado, as gratificações correspondentes;

IX

autorizar o processamento das promoções dos empregados com observação ao disposto em normas próprias;

X

admitir e demitir empregados;

XI

Autorizar a instauração de procedimentos referentes à correição funcional;

XII

Aplicar penalidades decorrentes de procedimentos inerentes à correição funcional ou deixar de aplicá-las, desde que devidamente fundamentadas;

XIII

submeter ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS - e ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDICA - relatório anual do exercício anterior e plano de trabalho para o período em curso, até o final do primeiro trimestre de cada ano;

XIV

deliberar sobre a Diretoria a ser representada pelo quadro funcional permanente da Fundação, indicando o empregado a ser designado.

Anexo

Texto

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL