Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41673 de 11 de Junho de 2002
Aprova o Estatuto da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FUNDAÇÃO PROTEÇÃO, criada pelo Decreto nº 41.651, de 29 de maio de 2002, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social, com autonomia administrativa e financeira, reger-se-á pela Lei nº 11.800, de 28 de maio de 2002, e pelo presente Estatuto, tendo prazo de duração indeterminado.
§ 1º
A Fundação seguirá os princípios e normas previstas na Constituição Federal, na Política de Assistência Social fixada pela Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOS - e na Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente estabelecida na Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
§ 2º
No que tange à Política de Assistência Social, a Fundação seguirá as orientações emanadas do órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social responsável pela referida política, que baixará resoluções de caráter normativo para a Fundação.