Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41498 de 25 de Março de 2002
Dispõe sobre o procedimento administrativo de reconhecimento, demarcação e titulação das terras das comunidades remanescentes de quilombos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.