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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41498 de 25 de Março de 2002

Dispõe sobre o procedimento administrativo de reconhecimento, demarcação e titulação das terras das comunidades remanescentes de quilombos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 41498 de 25 de Março de 2002