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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41498 de 25 de Março de 2002

Dispõe sobre o procedimento administrativo de reconhecimento, demarcação e titulação das terras das comunidades remanescentes de quilombos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 7º

Será garantida à comunidade remanescente de quilombo a participação em todas as etapas do procedimento administrativo.

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 41498 de 25 de Março de 2002