Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41498 de 25 de Março de 2002
Dispõe sobre o procedimento administrativo de reconhecimento, demarcação e titulação das terras das comunidades remanescentes de quilombos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Será garantida à comunidade remanescente de quilombo a participação em todas as etapas do procedimento administrativo.