Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41498 de 25 de Março de 2002
Dispõe sobre o procedimento administrativo de reconhecimento, demarcação e titulação das terras das comunidades remanescentes de quilombos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para a realização de Relatórios Técnico-Científicos e de Pareceres Conclusivos a Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social poderá estabelecer convênios e parcerias com outros Órgãos públicos ou privados, especialmente com instituições de ensino e pesquisa.