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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41498 de 25 de Março de 2002

Dispõe sobre o procedimento administrativo de reconhecimento, demarcação e titulação das terras das comunidades remanescentes de quilombos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 5º

Para a realização de Relatórios Técnico-Científicos e de Pareceres Conclusivos a Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social poderá estabelecer convênios e parcerias com outros Órgãos públicos ou privados, especialmente com instituições de ensino e pesquisa.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 41498 de 25 de Março de 2002