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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41498 de 25 de Março de 2002

Dispõe sobre o procedimento administrativo de reconhecimento, demarcação e titulação das terras das comunidades remanescentes de quilombos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Os limites das áreas ocupadas serão definidos de acordo com a territorialidade indicada pelos remanescentes de comunidade de quilombos, que levarão em consideração os espaços de moradia, exploração econômica, social, cultural e os destinados aos cultos religiosos e ao lazer, garantindo-se as terras necessárias à sua reprodução física e sociocultural.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 41498 de 25 de Março de 2002