Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41498 de 25 de Março de 2002
Dispõe sobre o procedimento administrativo de reconhecimento, demarcação e titulação das terras das comunidades remanescentes de quilombos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e do Gabinete da Reforma Agrária, fará a identificação, a delimitação, o reconhecimento, a regularização fundiária, a demarcação, a titulação e o registro imobiliário das áreas ocupadas pelas Comunidades Remanescentes de Quilombos, em conformidade com o determinado pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e pela Lei nº 11.731, de 9 de janeiro de 2002.
Parágrafo único
O procedimento administrativo a que se refere este artigo será iniciado por ato do Secretário de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, com base em requerimento das comunidades remanescentes de quilombos, ou de quaisquer interessados.